sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Como fica a suspensão do direito de dirigir com as mudanças da Lei 14071/2020

 De acordo com a nova Lei 14071, o limite de pontos para que o condutor perca o direito de dirigir passa de 20 para 40 pontos 

A lei entrou em vigor em 12 de abril de 2021. 

Para esclarecer como essas mudanças impactarão no dia a dia dos condutores – e, sobretudo na qualidade do trânsito brasileiro, o educador de trânsito Rener Florêncio, faz alguns esclarecimentos
Primeiramente, é importante saber que o CTB foi aprovado e sancionado em 1997, e entrou em vigor, efetivamente, em 1998. Ao longo dos anos, os profissionais que trabalham com questões ligadas ao trânsito entendiam e continuam entendendo que o CTB precisava ser atualizado. Precisa ser acrescido em algumas partes, suprimido em outras, ou seja, readequado, uma vez que aquela realidade de 1997/1998, já havia sofrido algumas alterações desde a sua vigência.

De acordo com ele, a proposta aprovada é um total retrocesso, a começar pelo que entende como o principal despautério, que é utilizar a infração gravíssima como parâmetro para o sistema de pontuação:

40 pontos – se não houver infração gravíssima.

30 pontos – se houver uma única infração gravíssima.

20 pontos – se houver duas ou mais infrações gravíssimas cometidas no período de um ano.

Segundo o educador de trânsito Rener Florêncio, tal medida, além de perversa é equivocada ao estabelecer como base a infração gravíssima para determinar este parâmetro, como se a infração gravíssima fosse a única que tivesse um potencial lesivo.

“Para infrações médias, nós temos quatro pontos na carteira, então, se o condutor cometer nove infrações médias, ainda assim, ele não atingirá os 40 pontos. Então, eu, condutor, posso, ao longo de 12 meses parar o veículo em um cruzamento, atirar ou abandonar objetos na via, parar ou estacionar o veículo na contramão. Além disso, parar ou estacionar em locais e horários proibidos, parar sobre a faixa de pedestre, estacionar junto à hidrantes, em um ponto de ônibus, ultrapassar pela direita, usar veículos de aparelhos de som que perturbe o sossego público, ou seja, eu fiz tudo isso em um ano e ainda assim não atingi os 40 pontos, ainda assim não perco o meu direito de dirigir. Perceba que nenhuma delas é infração gravíssima que pudesse me readequar em outro escalonamento”, detalha.

Infrações graves

Tendo como base as infrações graves, que somam cinco pontos na carteira, vamos analisar o caso de o condutor cometer apenas sete delas, para resultar em 35 pontos. Veja as infrações abaixo:

  • Deixar de prestar socorro à vítima
  • Estacionar em fila dupla
  • Estacionar no cruzamento
  • Transitar pela contramão em via de mão dupla
  • Não manter a distância segura do veículo à minha frente
  • Fazer o retorno em local proibido
  • Transitar com farol apagado.

Com base nas alterações aprovadas, o condutor poderá realizar todas essas infrações e, ainda “sobrarão” quatro pontos para a possibilidade de cometer uma infração média. Assim, ele alcançará os 39 pontos – o que o mantém fora dos 40 pontos que o impossibilita de dirigir.

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