Pisca alerta do carro: quando é obrigatório usar segundo o CTB?
Primeiro, é necessário entender a luz indicadora de direção, também conhecida como seta, é diferente do pisca alerta. A primeira serve para alertar a intenção de mudança de faixa, ultrapassagem e demais movimentos na pista que impliquem em mudanças tanto para a esquerda, quanto para a direita. Já o uso do pisca alerta está previsto no inciso V do art. 40 do CTB. A mesma afirma que:
Art. 40 do CTB
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
1 a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
O uso da seta evita acidentes
Como já mencionado, o uso da seta serve para alertar a intenção de manobras na via. Seja para estacionar, fazer conversões ou ultrapassagem. No entanto, muitos condutores por falta de hábito, não utilizam a sinalização o que pode acarretar em acidentes que facilmente seriam evitados.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a falta de utilização do sistema de seta é considerada infração grave, além de impactar em cinco pontos da CNH e multa no valor de R$ 195,23:
Art. 196 do CTB
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
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