terça-feira, 5 de outubro de 2021

Diferença entre o pisca alerta e a luz indicadora de direção

 

Pisca alerta do carro: quando é obrigatório usar segundo o CTB?


O pisca alerta, assim como a seta, funcionam como luzes de comunicação com os demais veículos da via. Ambos servem para alertar os condutores ao redor sobre algum risco à frente, ou a intensão de mudança de faixa e outras manobras. A seguir, entenda quando é a hora certa de acioná-las!

Primeiro, é necessário entender a luz indicadora de direção, também conhecida como seta, é diferente do pisca alerta. A primeira serve para alertar a intenção de mudança de faixa, ultrapassagem e demais movimentos na pista que impliquem em mudanças tanto para a esquerda, quanto para a direita. Já o uso do pisca alerta está previsto no inciso V do art. 40 do CTB. A mesma afirma que:

Art. 40 do CTB

 V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

1 a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar.

 

O uso da seta evita acidentes

Como já mencionado, o uso da seta serve para alertar a intenção de manobras na via. Seja para estacionar, fazer conversões ou ultrapassagem. No entanto, muitos condutores por falta de hábito, não utilizam a sinalização o que pode acarretar em acidentes que facilmente seriam evitados.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a falta de utilização do sistema de seta é considerada infração grave, além de impactar em cinco pontos da CNH e multa no valor de R$ 195,23:

Art. 196 do CTB

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

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